Proibição de agentes públicos em mercados de previsão
Ementa oficial:Dispõe sobre as vedações à participação de agentes públicos em mercados de previsão, visando prevenir o uso de informação privilegiada e o conflito de interesses.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Economia
Em resumo
Lei que proíbe agentes públicos federais de participar em mercados de previsão (plataformas onde se negocia contratos sobre a ocorrência de eventos futuros) para evitar abuso de informação privilegiada e conflito de interesses. Estabelece restrições rigorosas para cargos altos, declarações obrigatórias e multas/perda de cargo para quem violar as regras.
- Vedação expressa: qualquer agente público fica proibido de negociar em mercados de previsão quando possui informação não-pública que possa influenciar o resultado
- Restrição por cargo: Presidente, Vice, Ministros, Congressistas, dirigentes de agências reguladoras e funcionários de nível DAS-6 ou superior são barrados completamente
- Conflito de interesses: proibição estendida a qualquer servidor que tenha poder de decisão ou influência sobre o evento ou participe da elaboração de atos que o afetem
- Declaração obrigatória anual: agentes listados devem informar à CGU se têm contas em plataformas de previsão e histórico de operações (inclusive de cônjuge e dependentes)
- Sanções: multa de até 3 vezes o ganho obtido, perda do cargo em casos graves ou reincidência, proibição de contratar com a Administração por até 5 anos
- Enquadramento como improbidade: violações configuram ato de improbidade administrativa conforme Lei nº 8.429/1992
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 8.429, de 1992
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Autoria
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