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PL 2654/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de crianças em eventos culturais financiados com recursos públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da infância e da adolescência em eventos e produtos culturais financiados com recursos públicos, estabelece diretrizes para observância da classificação indicativa e da adequação etária, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto estabelece regras para eventos e produtos culturais que recebem dinheiro público, proibindo conteúdos inadequados para crianças e adolescentes (como nudez explícita, pornografia ou incentivo à violência) e exigindo que a classificação etária seja divulgada claramente. Quem descumprir fica sujeito a multas, perda de financiamento público e impossibilidade de participar de editais culturais por até 5 anos.

  • Proíbe financiamento público de eventos culturais para crianças com erotização, nudez explícita, pornografia ou incentivo a violência e drogas
  • Obriga divulgação clara da classificação indicativa e restrições etárias em materiais publicitários, ingressos e plataformas digitais
  • Exige comunicação prévia aos pais em atividades escolares que abordem saúde, prevenção de DSTs ou abuso infantil
  • Penalidades: advertência, suspensão de financiamento, devolução de recursos e impedimento de 5 anos em editais (reincidência)
  • Exclui restrições para conteúdos científicos, educativos e de saúde pública com adequação etária
  • Ressalva que a lei não constitui censura nem restringe liberdade artística fora do escopo de financiamento público

Temas identificados pela OlhoNaLei

classificação indicativaproteção infanto-juvenilfinanciamento culturalfomento às artesresponsabilidade parental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eli BorgesEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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