Proteção de crianças em eventos culturais financiados com recursos públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da infância e da adolescência em eventos e produtos culturais financiados com recursos públicos, estabelece diretrizes para observância da classificação indicativa e da adequação etária, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto estabelece regras para eventos e produtos culturais que recebem dinheiro público, proibindo conteúdos inadequados para crianças e adolescentes (como nudez explícita, pornografia ou incentivo à violência) e exigindo que a classificação etária seja divulgada claramente. Quem descumprir fica sujeito a multas, perda de financiamento público e impossibilidade de participar de editais culturais por até 5 anos.
- Proíbe financiamento público de eventos culturais para crianças com erotização, nudez explícita, pornografia ou incentivo a violência e drogas
- Obriga divulgação clara da classificação indicativa e restrições etárias em materiais publicitários, ingressos e plataformas digitais
- Exige comunicação prévia aos pais em atividades escolares que abordem saúde, prevenção de DSTs ou abuso infantil
- Penalidades: advertência, suspensão de financiamento, devolução de recursos e impedimento de 5 anos em editais (reincidência)
- Exclui restrições para conteúdos científicos, educativos e de saúde pública com adequação etária
- Ressalva que a lei não constitui censura nem restringe liberdade artística fora do escopo de financiamento público
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 227
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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