Liberdade religiosa e convicções sobre sexo biológico nas instituições
Ementa oficial:Assegura a liberdade religiosa, de consciência e de convicção filosófica quanto à utilização de terminologias relacionadas ao sexo biológico, garante o respeito às convicções morais e religiosas das famílias no ambiente educacional e institucional, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto assegura o direito de expressar convicções religiosas e filosóficas sobre sexo biológico sem sofrer discriminação ou sanção, tanto em órgãos públicos quanto em instituições privadas com contrato estatal. Garante também aos pais o direito de orientar moralmente seus filhos e de serem informados previamente sobre atividades escolares que abordem sexualidade, gênero e orientação sexual.
- Pessoas não podem ser obrigadas a adotar terminologia ou concordar com concepções sobre identidade de gênero contrariando suas convicções religiosas ou morais
- Proíbe sanções administrativas, disciplinares ou restrições de direitos por manifestação baseada em liberdade religiosa ou de consciência
- Pais têm direito à ciência prévia sobre atividades pedagógicas que abordem sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual
- Instituições de ensino devem respeitar pluralidade de convicções religiosas e filosóficas das famílias, vedando constrangimento ou discriminação
- Órgãos públicos devem observar neutralidade institucional, pluralismo de ideias e respeito à liberdade religiosa na elaboração de normas e políticas
- O exercício dos direitos deve observar respeito à dignidade humana e vedação de violência, ameaça ou discriminação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 226, 227 e 229
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Autoria
Ementa
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