Subsídio do governo a seguro contra catástrofes naturais
Ementa oficial:Dispõe sobre o subsídio à criação do seguro contra catástrofes naturais.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição autoriza o Executivo a conceder subsídio (subvenção) ao prêmio de seguro emergencial para cobrir danos causados por catástrofes naturais. O seguro protegerá vítimas de desastres nos gastos com necessidades básicas imediatas (alimentação, vestuário, moradia) e será contratado com seguradoras privadas autorizadas, com custos pagos do orçamento anual do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
- Governo pode subsidiar (pagar parte de) prêmio de seguro contra catástrofes naturais para pessoas afetadas por desastres
- Seguro cobre apenas necessidades básicas imediatas: alimentação, vestuário e moradia da vítima
- Segurado escolhe livremente a apólice, cobertura e seguradora, respeitando legislação da SUSEP
- Despesa integralmente paga no mesmo exercício da contratação, com orçamento do Ministério da Integração
- Executivo regulamenta modalidades de seguro, condições operacionais e rol de eventos cobertos por ato posterior
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaSuperintendência de Seguros Privados – SUSEP
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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