PL 2665/2015 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o inciso VIII ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de tornar obrigatório dispositivo aparador de linha para motocicletas e motonetas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/08/2015
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal