PL 2668/2024 · Câmara dos Deputados

Padronização de registros de crimes homotransfóbicos nas polícias

Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade do registro e processamento adequado de práticas e crimes homotransfóbicos nos sistemas de segurança pública brasileiro.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/07/2024
Última votação
08/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga as polícias de todos os estados a incluir campos específicos nos boletins de ocorrência para registrar a orientação sexual, identidade de gênero e raça/cor das vítimas e denunciantes, permitindo identificar crimes com motivação homotransfóbica. O objetivo é padronizar os registros em todo o país, gerar estatísticas confiáveis sobre violência contra pessoas LGBTQIA+ e facilitar o acesso à justiça.

  • Obrigatoriedade de campo específico nos boletins de ocorrência para registrar motivação de crimes homotransfóbicos
  • Padronização nacional de campos: orientação sexual, identidade de gênero, nome social e raça/cor em todas as unidades federativas
  • Preenchimento autodeclarado e obrigatório dessas informações no momento da denúncia à polícia
  • Capacitação obrigatória de todos os agentes de segurança pública e formação continuada sobre o tema
  • Divulgação em local visível nas delegacias de definições de orientação sexual, identidade de gênero e nome social
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Coleta e padronização de dados policiaisEstatísticas de violência contra minoriasTransparência pública em segurançaIntegração de sistemas federais de informaçãoTreinamento de agentes de segurança públicaDiscriminação e homotransfobia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 7.716, de 1989
  • RegulamentaSistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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08/07/2026

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  • 08/07/2026Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Messias Donato.
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Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Messias Donato.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal