Combate ao tráfico e maus-tratos de animais silvestres
Ementa oficial:Dispõe sobre o combate ao tráfico internacional de animais silvestres e aos maus-tratos, estabelece normas sobre a apreensão de animais, o perdimento de bens e valores, a investigação patrimonial, a cooperação institucional e internacional, a destinação de recursos e a proteção da fauna em infraestrutura viária.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
Lei que intensifica o combate ao tráfico internacional de animais silvestres e maus-tratos, criando mecanismos de apreensão imediata, investigação patrimonial, perdimento de bens dos infratores e destinação de recursos para proteção animal e infraestrutura viária. Afeta pessoas físicas e jurídicas envolvidas em tráfico ou maus-tratos, órgãos de segurança pública e ambiental, e organizações de proteção animal.
- Apreensão imediata de animais em tráfico ou maus-tratos, sem devolução ao infrator, com guarda pública ou credenciada
- Investigação patrimonial obrigatória e perdimento de bens, valores e imóveis relacionados à atividade ilícita após decisão judicial
- Multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, majorável até 10 vezes, conforme gravidade, quantidade de animais e ameaça à espécie
- Aplicação das sanções da Lei de Crimes Ambientais, acrescidas de 1/3 a 2/3 para casos de tráfico internacional, espécies ameaçadas ou morte do animal
- Destino dos valores para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, priorizando resgate, reabilitação, abrigos e infraestrutura viária de proteção da fauna
- Integração entre órgãos ambientais, segurança pública, aduaneiros da União, Estados e Municípios; cooperação internacional com Interpol
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 225
- CitaCódigo Penal
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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