Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para prorrogar o prazo exigido para inclusão das metas de universalização nos contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico em vigor.
Prorroga o prazo para que as companhias de saneamento adaptem seus contratos vigentes às novas regras do setor. Em vez de fazer isso até março de 2022, agora terão até 12 meses após a Agência Nacional de Águas (ANA) publicar as últimas normas técnicas que devem regulamentar o setor.
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