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PL 2672/2025 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para crimes contra profissionais de saúde

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão.

Status
—
Apresentada em
15/12/2016
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2672/2025 ↗

Em resumo

O projeto aumenta as penas dos crimes de lesão corporal, ofensas à honra, ameaça e desacato quando cometidos contra médicos e profissionais de saúde em exercício da profissão — acrescentando 1/3 de agravante. A medida busca proteger esses profissionais da violência crescente nos ambientes de trabalho (hospitais e postos de saúde).

  • Aumenta em 1/3 a pena por lesão corporal contra médicos e profissionais de saúde em exercício
  • Aumenta em 1/3 a pena por crime contra a honra (injúria, difamação) cometido contra esses profissionais
  • Aumenta em 1/3 a pena por ameaça contra médicos e profissionais de saúde
  • Aumenta em 1/3 a pena por desacato quando praticado contra profissionais de saúde na rede pública
  • Aplica-se apenas quando o crime ocorre no exercício da profissão
  • Vigência imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência ocupacionalsegurança do trabalhoproteção de categorias profissionaiscriminalização seletiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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