Aumento de penas para crimes contra profissionais de saúde
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão.
O projeto aumenta as penas dos crimes de lesão corporal, ofensas à honra, ameaça e desacato quando cometidos contra médicos e profissionais de saúde em exercício da profissão — acrescentando 1/3 de agravante. A medida busca proteger esses profissionais da violência crescente nos ambientes de trabalho (hospitais e postos de saúde).
Aumenta em 1/3 a pena por lesão corporal contra médicos e profissionais de saúde em exercício
Aumenta em 1/3 a pena por crime contra a honra (injúria, difamação) cometido contra esses profissionais
Aumenta em 1/3 a pena por ameaça contra médicos e profissionais de saúde
Aumenta em 1/3 a pena por desacato quando praticado contra profissionais de saúde na rede pública
Aplica-se apenas quando o crime ocorre no exercício da profissão
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência ocupacionalsegurança do trabalhoproteção de categorias profissionaiscriminalização seletiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.