Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
O projeto aumenta as penas para crimes contra profissionais de saúde (homicídio, lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, desacato e crimes contra a honra) cometidos no exercício de suas funções ou em razão delas. Também classifica alguns desses crimes como hediondos quando envolvem profissionais de saúde ou seus familiares.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
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