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PL 2672/2025 · Senado Federal

Aumento de penas para crimes contra profissionais de saúde

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
30/05/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2672/2025 ↗

Em resumo

O projeto aumenta as penas para crimes contra profissionais de saúde (homicídio, lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, desacato e crimes contra a honra) cometidos no exercício de suas funções ou em razão delas. Também classifica alguns desses crimes como hediondos quando envolvem profissionais de saúde ou seus familiares.

  • Homicídio contra profissional de saúde: pena aumentada para 12 a 30 anos (em vez de 6 a 20 anos do homicídio simples)
  • Lesão corporal contra profissional de saúde: pena de 2 a 5 anos (crime agora tipificado com severidade aumentada)
  • Crimes contra profissionais de saúde e seus parentes consanguíneos até 3º grau classificados como hediondos
  • Crimes cometidos no exercício da função ou em decorrência dela

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra profissionais de saúdeaumento de penascrimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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