Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a data de início da licença-paternidade.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
