Combate ao bullying no esporte
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/11/2023
- Última votação
- 24/10/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.911/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 268/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei do Desporto para incluir explicitamente a segurança dos praticantes de esportes contra bullying (intimidação sistemática). Define bullying como atos de violência física ou psicológica, repetitivos e sem motivação evidente, e exige que Estados, Distrito Federal e Municípios incluam medidas educativas e de conscientização nos seus projetos esportivos.
- Inclui a segurança contra bullying como direito essencial dos praticantes de qualquer modalidade desportiva
- Define bullying como ato intencional e repetitivo de violência física ou psicológica que causa humilhação e angústia
- Exige conscientização, prevenção e combate à prática de bullying no esporte
- Estados, DF e Municípios devem incluir medidas educativas e de conscientização em projetos esportivos
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.