Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023
Tema
Desporto e Lazer
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.911/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 268/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei do Desporto para incluir explicitamente a segurança dos praticantes de esportes contra bullying (intimidação sistemática). Define bullying como atos de violência física ou psicológica, repetitivos e sem motivação evidente, e exige que Estados, Distrito Federal e Municípios incluam medidas educativas e de conscientização nos seus projetos esportivos.
Inclui a segurança contra bullying como direito essencial dos praticantes de qualquer modalidade desportiva
Define bullying como ato intencional e repetitivo de violência física ou psicológica que causa humilhação e angústia
Exige conscientização, prevenção e combate à prática de bullying no esporte
Estados, DF e Municípios devem incluir medidas educativas e de conscientização em projetos esportivos
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
intimidação sistemática no esportedireitos e integridade do atletapolíticas públicas esportivas municipais e estaduais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte.