Proibição de desreguladores endócrinos em cosméticos infantis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir o uso de substâncias que tenham efeito sobre o sistema endócrino na formulação de cosméticos para uso infantil.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe o uso de substâncias que afetam o sistema endócrino (como mercúrio, parabenos, chumbo, ftalatos e bisfenol A) em cosméticos destinados a crianças. A medida entra em vigor 180 dias após a publicação, oferecendo prazo para adequação dos fabricantes.
Veda uso de substâncias com efeito sobre o sistema endócrino em cosméticos para crianças (mercúrio, parabenos, chumbo, ftalatos, bisfenol A e similares)
Altera o art. 30 da Lei nº 6.360/1976 acrescentando parágrafo único com a proibição
Vigência: 180 dias após publicação oficial
Justifica-se no princípio da precaução e proteção integral da criança
Alinha Brasil a padrões já adotados pela União Europeia e ANVISA
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de cosméticosproteção infantildesreguladores endócrinosprincípio da precaução sanitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
CitaConstituição Federal
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.