Apuração separada de renda para aposentados que trabalham
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para determinar a apuração segregada dos rendimentos de aposentadoria e dos rendimentos do trabalho recebidos cumulativamente por aposentados e pensionistas, para fins de incidência do imposto sobre a renda da pessoa física.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposta altera a tributação do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que também trabalham, permitindo que seus proventos previdenciários e rendimentos laborais sejam calculados separadamente. Isso evita que a simples soma dos dois rendimentos os enquadre em alíquotas mais altas, reduzindo a carga tributária sobre essa população que continua ativa no mercado de trabalho.
- Rendimentos de aposentadoria/pensão não serão somados com rendimentos do trabalho para fins de enquadramento em faixa tributária mais alta
- Cada tipo de rendimento (previdenciário e laboral) terá suas próprias deduções, isenções e alíquotas aplicadas individualmente
- Aplica-se apenas a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, regimes próprios ou previdência complementar
- Entra em vigor a partir do ano-calendário seguinte ao de sua publicação
- Executivo regulamentará a declaração e apuração com mecanismos simplificados para evitar aumento de complexidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
- CitaEstatuto da Pessoa Idosa
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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