Isenção de taxas para registros de pesquisa da Embrapa
Ementa oficial:Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/12/2023
Última votação
10/06/2025
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento
O projeto isenta a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) do pagamento de taxas e contribuições cobradas por órgãos reguladores quando solicita registro e proteção de seus produtos, tecnologias e experimentos de pesquisa. Afeta a Embrapa e os órgãos reguladores (SNPC, INPI, Ibama e Anvisa), reduzindo custos para a instituição de pesquisa pública.
Isenta a Embrapa de taxas, contribuições e similares por prazo indeterminado
Aplica-se a pedidos de registro e proteção junto ao SNPC, INPI, Ibama e Anvisa
Embrapa deve apresentar documentação exigível em cada pedido para obter a isenção
Reduz custos operacionais da instituição de pesquisa agropecuária
Vigência imediata após publicação (sem prazo de transição)
Temas identificados pela OlhoNaLei
propriedade intelectual agrícolapesquisa agropecuáriaproteção de cultivaresisenções fiscais para instituições públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Plínio Valério · Órgão do Poder Legislativo