Isenção de taxas para a Embrapa em registros de pesquisa
Ementa oficial:Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de tecnologias geradas e produtos.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2694/2021 ↗
Em resumo
A proposição isenta a Embrapa (empresa pública de pesquisa agropecuária) do pagamento de taxas e contribuições cobradas por órgãos federais quando solicita registro e proteção de suas pesquisas, produtos e tecnologias. A isenção é permanente e abrange pedidos feitos ao SNPC, INPI, Ibama e Anvisa.
Embrapa fica isenta, por tempo indeterminado, de pagar taxas e contribuições em pedidos de registro e proteção de experimentos, produtos e tecnologias que desenvolva
Isenção aplica-se a quatro órgãos federais: SNPC (cultivares), INPI (propriedade industrial), Ibama (meio ambiente) e Anvisa (vigilância sanitária)
A Embrapa deve apresentar documentos exigidos pela lei aplicável a cada pedido, mesmo para obter a isenção
Lei entra em vigor na data de publicação, sem prazo de vigência
Temas identificados pela OlhoNaLei
propriedade intelectual agrícolaisenções fiscais para pesquisa públicaregistros de cultivares e biotecnologia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de tecnologias geradas e produtos.