Isenção de taxas para a Embrapa em registros de pesquisa
Ementa oficial:Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de tecnologias geradas e produtos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/08/2021
- Última votação
- 10/06/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.282/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2694/2021 ↗
Em resumo
A proposição isenta a Embrapa (empresa pública de pesquisa agropecuária) do pagamento de taxas e contribuições cobradas por órgãos federais quando solicita registro e proteção de suas pesquisas, produtos e tecnologias. A isenção é permanente e abrange pedidos feitos ao SNPC, INPI, Ibama e Anvisa.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de tecnologias geradas e produtos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.