Incentivo fiscal para contratação de mães atípicas
Ementa oficial:Dispõe sobre a política de incentivo para a contratação de mães atípicas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/07/2024
Última votação
12/08/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Cria um programa de incentivo fiscal para empresas e pessoas físicas que contratarem mães de filhos com deficiência ou doença rara. As empresas ganham 100% de dedução em contribuições previdenciárias e as pessoas físicas que contratarem essas mães têm 60% de dedução no imposto de renda, com limite de 15% do quadro de funcionários.
Define "mãe atípica" como mãe de filho com deficiência ou doença rara que demande cuidados especiais
Empresas que contratarem mães atípicas recebem 100% de dedução em contribuições previdenciárias (INSS patronal)
Pessoas físicas com vínculo empregatício com mães atípicas ganham 60% de dedução no imposto de renda anual
Limitação: máximo 15% do total de empregados da empresa pode ser contratado nessa modalidade
Ministério do Trabalho e Previdência coordena execução, monitoramento, fiscalização e normas complementares
Lei entra em vigor 60 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Benefício fiscal trabalhistaInclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria renúncia de arrecadação de contribuições previdenciárias (empresas) e de imposto de renda (pessoas físicas) sem indicar compensação orçamentária.