OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2704/2026

PL 2704/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de atendimento humano em serviços essenciais

Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de atendimento humano imediato nos canais de atendimento das concessionárias e permissionárias de serviços essenciais, assegura acessibilidade no atendimento ao consumidor, protege idosos e pessoas com baixa alfabetização digital, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga concessionárias e prestadoras de serviços essenciais (energia, água, telefonia, bancos, transporte, saúde complementar, gás) a oferecer atendimento humano imediato como opção clara no primeiro menu de seus canais digitais e telefônicos. A lei protege idosos, pessoas com deficiência e com baixa alfabetização digital, exigindo linguagem simples e acessibilidade ampliada nos sistemas, e estabelece multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões para descumprimento.

  • Prestadoras de serviços essenciais devem oferecer opção clara de atendimento humano no primeiro menu de canais telefônicos, apps, plataformas digitais e sistemas automatizados
  • Fica vedada imposição de etapas sucessivas, barreiras automatizadas ou exigências desproporcionais para acessar atendente humano
  • Tratamento prioritário e simplificado para idosos, pessoas com deficiência, com dificuldade comprovada de interação digital e em vulnerabilidade tecnológica
  • Sistemas devem possuir linguagem simples, acessibilidade ampliada, comandos intuitivos e suporte assistido
  • Multa administrativa de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por descumprimento, com reincidência agravada; agências regulatórias (ANEEL, ANATEL, Banco Central, órgãos de defesa do consumidor) fazem fiscalização
  • Prazo de 180 dias para as prestadoras se adequarem após publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão digitalvulnerabilidade tecnológica de idososbarreiras de atendimento ao consumidorserviços essenciaisregulação de concessionárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal