Autoria exclusiva para pessoas físicas em obras de IA
Ementa oficial:Altera o art. 11 da Lei n° 9.610, de 1998, para deixar expresso que autor é apenas a pessoa física, independentemente do grau de autonomia do sistema de inteligência artificial utilizado na elaboração da obra.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/07/2024
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto restringe quem pode ser considerado autor de obras protegidas por direito autoral: apenas pessoas físicas, excluindo sistemas de inteligência artificial, independentemente de quão autônomos sejam. Afeta criadores, editoras, produtoras e empresas que usam IA em processos criativos.
- Altera o art. 11 da Lei 9.610/1998 para deixar expresso que apenas pessoas físicas podem ser autoras
- Exclui sistemas de IA de serem considerados autores, não importa o grau de autonomia da ferramenta
- A pessoa física que cria ou utiliza a IA mantém-se como autora exclusiva da obra resultante
- Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.610, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 4 meses
08/04/2026
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Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
