Reconhecimento de planejamento e correção na jornada do professor
Ementa oficial:Altera o art. 320 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a composição da jornada de trabalho dos professores.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 28/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto muda a lei para deixar claro que a jornada de trabalho do professor inclui não apenas as aulas, mas também planejamento, preparação e correção de provas. Estabelece que essas atividades de "trás da sala de aula" devem corresponder a no mínimo um terço da carga horária total, e que as aulas podem ocupar no máximo dois terços. O professor segue recebendo o mesmo, mas agora a lei reconhece todo esse tempo como trabalho remunerado.
- Planejamento, estudos, correção de provas e avaliações passam a integrar oficialmente a jornada de trabalho do professor
- Essas atividades devem representar no mínimo 1/3 (um terço) da carga horária total
- O tempo de aulas com alunos fica limitado a no máximo 2/3 (dois terços) da jornada
- Remuneração não diminui; a lei apenas clarifica o que já é considerado trabalho
- Nenhum contrato pode contrariar essas regras; disposições contratuais conflitantes são nulas
- Lei entra em vigor assim que publicada, mas os efeitos começam no próximo ano letivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- CitaConstituição Federal (arts. 1º, inc. IV; 6º; 7º; 205)
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 11.738, de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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