PL 2722/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de planejamento e correção na jornada do professor

Ementa oficial:Altera o art. 320 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a composição da jornada de trabalho dos professores.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto muda a lei para deixar claro que a jornada de trabalho do professor inclui não apenas as aulas, mas também planejamento, preparação e correção de provas. Estabelece que essas atividades de "trás da sala de aula" devem corresponder a no mínimo um terço da carga horária total, e que as aulas podem ocupar no máximo dois terços. O professor segue recebendo o mesmo, mas agora a lei reconhece todo esse tempo como trabalho remunerado.

  • Planejamento, estudos, correção de provas e avaliações passam a integrar oficialmente a jornada de trabalho do professor
  • Essas atividades devem representar no mínimo 1/3 (um terço) da carga horária total
  • O tempo de aulas com alunos fica limitado a no máximo 2/3 (dois terços) da jornada
  • Remuneração não diminui; a lei apenas clarifica o que já é considerado trabalho
  • Nenhum contrato pode contrariar essas regras; disposições contratuais conflitantes são nulas
  • Lei entra em vigor assim que publicada, mas os efeitos começam no próximo ano letivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Jornada e carga horária docenteRemuneração e valorização salarial de professoresDireito à educação e qualidade pedagógica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaConstituição Federal (arts. 1º, inc. IV; 6º; 7º; 205)
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 11.738, de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal