Ementa oficial:Altera o §2º da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 para estabelecer que o termo inicial do auxílio-acidente.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/07/2024
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a lei previdenciária para esclarecer quando o auxílio-acidente começa a ser pago: no dia seguinte ao término do auxílio-doença, ou a partir da citação se não houver pedido administrativo prévio. O objetivo é resolver conflitos judiciais sobre esse prazo e garantir que segurados com sequelas de acidente recebam o benefício mais cedo.
Estabelece que o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença
Define exceção: se não houver requerimento administrativo prévio, o benefício é devido a partir da citação do processo
Busca resolver 14.500+ processos suspensos em controvérsia sobre a data de início
Incorpora decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo
Aplica-se a acidentes de trabalho e doenças profissionais com nexo causal provado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaREsp 1.729.555 (Superior Tribunal de Justiça)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.