Transparência e acesso a informações sobre gestão educacional
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961; a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e a Lei nº 10.973, de 2 dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/11/2022
Última votação
16/08/2023
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Educação · Finanças Públicas e Orçamento
A proposição obriga União, Estados, Distrito Federal e Municípios a publicarem em meio eletrônico informações sobre a gestão da educação — como vagas, bolsas, pesquisa, rendimento escolar e execução de recursos. Afeta gestores públicos (que devem disponibilizar os dados) e cidadãos (que ganham acesso), incluindo também escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebem recursos públicos.
União, Estados, DF e Municípios devem publicar online informações sobre vagas (incluindo reservas de cotas), bolsas, pesquisa e projetos de extensão.
Obrigação de divulgar estatísticas de fluxo e rendimento escolar, execução física e financeira de programas e repasses de recursos públicos.
Currículo de diretores de instituições e membros de conselhos de educação deve ser acessível (respeitando proteção de dados pessoais).
Escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebem recursos públicos devem informar quanto recebem e como usam os recursos.
Pautas e atas do Conselho Nacional de Educação e conselhos estaduais/DF devem ser públicas.
Entes federados têm 1 ano para se adequar à lei após sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle socialparticipação de pais e responsáveisgestão democrática de instituições escolares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
16/08/2023Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP).
16/08/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.725, de 2022, adotado pela Relatora da Comissão de Educação.
10/08/2023Realizar o encaminhamento do PL-2725/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.725, de 2022, adotado pela Relatora da Comissão de Educação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2725/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.