Transparência e acesso à informação na educação
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/08/2023
- Última votação
- 16/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.001/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2725/2022 ↗
Em resumo
O projeto estabelece regras de transparência e acesso à informação na educação. Determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem públicamente dados sobre vagas escolares, bolsas, pesquisas, gastos com educação, além de informações sobre gestores das instituições. Afeta secretarias de educação, escolas públicas, universidades e cidadãos que querem acompanhar a gestão educacional.
- Governos devem publicar online vagas de escolas/universidades, listas de espera e cotas (Lei de Cotas)
- Divulgação obrigatória de bolsas, auxílios, pesquisas e projetos de inovação nas instituições
- Publicação detalhada de receitas, despesas e execução de programas educacionais com dinheiro público
- Divulgação do currículo profissional de diretores e conselheiros de educação (respeitando proteção de dados)
- Escolas privadas que recebem dinheiro público devem informar valores recebidos e objetivos
- Prazo de 1 ano para cumprimento das regras a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021→ PLP 134/2019 · Estabelece as condições legais requeridas pelo preceito contido no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal, para entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e/ou educação gozarem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
- AlteraLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- CitaLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.725, de 2022, adotado pela Relatora da Comissão de Educação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2725/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.