Compromissos de interesse público em licitações de radiofrequências
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre os compromissos de abrangência associados às licitações de direito de uso de radiofrequências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento
A proposição altera a Lei Geral de Telecomunicações para exigir que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) priorize, nas licitações de direito de uso de radiofrequências, a aceitação de compromissos de interesse público pelos vencedores das licitações. Esses compromissos devem ser quantificados e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) deve priorizar aceitação de compromissos de interesse coletivo nas licitações de direito de uso de radiofrequências
Compromissos devem ser regulamentados pela ANATEL observando os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e igualdade
Valor dos compromissos deve ser quantificado pela ANATEL e representar preferencialmente pelo menos 90% do valor mínimo da licitação
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de espectro eletromagnéticocritérios de outorga de radiofrequênciasobrigações de universalização em telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para a ANATEL de regulamentar e quantificar compromissos que reduzem o valor em dinheiro a ser pago nas licitações (os compromissos substituem parcela do pagamento em moeda), com custo potencial ao erário dependendo da natureza dos compromissos que a ANATEL vier a exigir.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Senadora Nilda Gondim · Órgão do Poder Legislativo