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PL 2733/2021 · Câmara dos Deputados

Compromissos de interesse público em licitações de radiofrequências

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre os compromissos de abrangência associados às licitações de direito de uso de radiofrequências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2733/2021 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei Geral de Telecomunicações para exigir que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) priorize, nas licitações de direito de uso de radiofrequências, a aceitação de compromissos de interesse público pelos vencedores das licitações. Esses compromissos devem ser quantificados e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) deve priorizar aceitação de compromissos de interesse coletivo nas licitações de direito de uso de radiofrequências
  • Compromissos devem ser regulamentados pela ANATEL observando os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e igualdade
  • Valor dos compromissos deve ser quantificado pela ANATEL e representar preferencialmente pelo menos 90% do valor mínimo da licitação
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de espectro eletromagnéticocritérios de outorga de radiofrequênciasobrigações de universalização em telecomunicações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para a ANATEL de regulamentar e quantificar compromissos que reduzem o valor em dinheiro a ser pago nas licitações (os compromissos substituem parcela do pagamento em moeda), com custo potencial ao erário dependendo da natureza dos compromissos que a ANATEL vier a exigir.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Senadora Nilda Gondim · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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