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PL 2733/2026 · Câmara dos Deputados

Crime de produção e divulgação de conteúdo com maus-tratos a animais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar a produção e a divulgação de conteúdo digital que envolva maus-tratos a animais, estabelecer medidas patrimoniais e disciplinar deveres de provedores de aplicações de internet.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
29/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição cria um novo crime (zoosadismo digital) que pune a produção e divulgação de conteúdo envolvendo maus-tratos a animais, com reclusão de 2 a 6 anos. Estabelece também obrigações para plataformas digitais de remover esses conteúdos, permite confisco de bens obtidos com a atividade ilícita e penaliza quem adquire ou financia o material.

  • Cria crime de produzir, filmar, fotografar ou divulgar conteúdo de abuso contra animais, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa
  • Aumenta pena em 1/3 a 1/2 se houver lucro, comercialização, difusão em redes sociais ou sofrimento intenso do animal
  • Pune também quem adquire/acessa o conteúdo (detenção de 1 a 3 anos), e quem promove, intermedieia ou financia a produção
  • Plataformas digitais devem adotar medidas para impedir circulação, com multa de até 2% do faturamento (máximo R$ 50 milhões) por descumprimento
  • Bens apreendidos após condenação serão destinados a políticas de proteção animal e entidades sem fins lucrativos

Temas identificados pela OlhoNaLei

zoosadismo digitalresponsabilidade de plataformas de internetconfisco de bens e valores ilícitoscriptoativos e contas bancárias em processo penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 225, §1º, inciso VII
  • CitaMarco Civil da Internet

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal