Prioridade no atendimento a vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera as Leis n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, e n° 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade de atendimento social, psicológico e médico a mulheres vítimas de violência
A lei estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar recebam atendimento prioritário nos serviços de assistência social, saúde e segurança pública. Altera a Lei Maria da Penha e Lei sobre Fundos de Povos Indígenas para determinar essa prioridade no atendimento, inclusive em caráter emergencial.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar recebem atendimento prioritário em assistência social, saúde e segurança pública.
Atendimento deve ser articulado conforme as Leis Orgânica da Assistência Social, SUS e Sistema Único de Segurança Pública.
Atendimento poderá ser emergencial quando necessário.
Entre casos de mesma gravidade, a mulher vítima de violência terá prioridade.
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência domésticaserviços de proteção socialatendimento emergencialpolíticas públicas de proteção
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