PL 2737/2019 · Senado Federal

Prioridade de atendimento para mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/10/2023
Última votação
26/09/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.887/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2737/2019

Em resumo

A proposição altera a Lei Maria da Penha e a Lei que trata de fundos para direitos da mulher, para garantir que mulheres vítimas de violência doméstica recebam atendimento prioritário (social, psicológico e médico) em serviços públicos. A prioridade vale também entre casos de mesma gravidade nas estruturas de assistência social.

  • Assistência social, psicológica e médica a mulheres vítimas de violência doméstica passa a ser prioritária
  • Atendimento é coordenado entre LOAS, SUS e SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) e outras políticas de proteção
  • Em casos de mesma gravidade, mulher vítima de violência recebe prioridade entre os demais
  • Atendimento pode ser emergencial quando necessário
  • Lei entra em vigor imediatamente após sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

atendimento prioritárioassistência social à vítimasaúde mental e psicológicasegurança pública integrada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraLei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015
  • CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2737/2019

Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2737/2019

Resultado da votação — 17/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal