Prioridade de atendimento para mulheres vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/10/2023
- Última votação
- 26/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.887/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2737/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha e a Lei que trata de fundos para direitos da mulher, para garantir que mulheres vítimas de violência doméstica recebam atendimento prioritário (social, psicológico e médico) em serviços públicos. A prioridade vale também entre casos de mesma gravidade nas estruturas de assistência social.
- Assistência social, psicológica e médica a mulheres vítimas de violência doméstica passa a ser prioritária
- Atendimento é coordenado entre LOAS, SUS e SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) e outras políticas de proteção
- Em casos de mesma gravidade, mulher vítima de violência recebe prioridade entre os demais
- Atendimento pode ser emergencial quando necessário
- Lei entra em vigor imediatamente após sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- AlteraLei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.