Proibição de entrada de pessoas ligadas a organizações criminosas e terroristas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para vedar o ingresso no país de pessoa comprovadamente vinculada a, colaboradora ou apoiadora de organização terrorista, organização criminosa transnacional ou organização dedicada ao tráfico ilícito de drogas ou ao tráfico de pessoas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Justiça
Em resumo
A proposição altera a Lei de Migração para impedir a entrada no Brasil de pessoas comprovadamente vinculadas, colaboradoras ou apoiadoras de organizações terroristas, criminosas transnacionais ou dedicadas ao tráfico de drogas e pessoas. A medida também estende o impedimento aos cônjuges, companheiros e filhos dessas pessoas quando a conduta tenha ocorrido nos últimos cinco anos, além de permitir o cancelamento de vistos e documentos migratórios de estrangeiros que se enquadrem nessas hipóteses após já estarem no país.
- Impede ingresso de pessoa vinculada, colaboradora ou apoiadora de organização terrorista, criminosa transnacional, tráfico de drogas ou tráfico de pessoas
- Define vínculo por condutas como: prestar serviços, financiar, recrutar, fornecer apoio logístico, participar de eventos, comunicar apoio em redes sociais ou exibir símbolos da organização
- Estende impedimento a cônjuges, companheiros e filhos quando a conduta ocorreu nos últimos cinco anos
- Permite cancelamento de visto, autorização de residência e retirada compulsória (incluindo expulsão) de estrangeiros que se enquadrem após já estarem no Brasil
- Vinculação pode ser comprovada por lista oficial nacional, lista internacional reconhecida pelo Estado, ordem judicial ou ato formal do Poder Executivo federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.358, de 24 de março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
- AlteraLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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