Piso salarial nacional para recepcionistas
Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional dos recepcionistas e auxiliares de recepção em todo o território nacional e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui um piso salarial nacional de R$ 2.450,00 mensais para recepcionistas e auxiliares de recepção em jornada semanal de até 40 horas. A lei se aplica a trabalhadores contratados pela CLT, inclusive terceirizados, em diversos setores como hospitais, escolas, hotéis, empresas privadas e repartições públicas. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC, e acordos coletivos poderão oferecer valores superiores, mas nunca inferiores.
- Piso de R$ 2.450,00 mensais para jornada de até 40 horas semanais
- Aplica-se a recepcionistas e auxiliares de recepção contratados pela CLT (inclusive terceirizados) em hospitais, clínicas, hotéis, escolas, empresas, repartições públicas e condomínios
- Reajuste anual pelo INPC ou índice oficial substituto
- Acordos coletivos podem estabelecer valores superiores, mas não inferiores ao piso
- Descumprimento sujeita empregador às penalidades da legislação trabalhista
- Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 1º, III e IV, 6º, 7º e 22, inciso I
- CitaConsolidação das Leis do Trabalho – CLT
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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