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PL 2742/2026 · Câmara dos Deputados

Piso salarial nacional para recepcionistas

Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional dos recepcionistas e auxiliares de recepção em todo o território nacional e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui um piso salarial nacional de R$ 2.450,00 mensais para recepcionistas e auxiliares de recepção em jornada semanal de até 40 horas. A lei se aplica a trabalhadores contratados pela CLT, inclusive terceirizados, em diversos setores como hospitais, escolas, hotéis, empresas privadas e repartições públicas. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC, e acordos coletivos poderão oferecer valores superiores, mas nunca inferiores.

  • Piso de R$ 2.450,00 mensais para jornada de até 40 horas semanais
  • Aplica-se a recepcionistas e auxiliares de recepção contratados pela CLT (inclusive terceirizados) em hospitais, clínicas, hotéis, escolas, empresas, repartições públicas e condomínios
  • Reajuste anual pelo INPC ou índice oficial substituto
  • Acordos coletivos podem estabelecer valores superiores, mas não inferiores ao piso
  • Descumprimento sujeita empregador às penalidades da legislação trabalhista
  • Entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

reajuste salarial automáticoterceirizaçãopiso salarial por categoria profissionalnegociação coletiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 1º, III e IV, 6º, 7º e 22, inciso I
  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho – CLT

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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