Piso salarial nacional para frentistas
Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional dos frentistas e trabalhadores de abastecimento de combustíveis em todo o território nacional e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 30/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria um piso salarial nacional de R$ 2.850 mensais para frentistas e trabalhadores de postos de combustível com até 40 horas semanais. A regra vale para todos os trabalhadores contratados pela CLT em postos de combustível, postos fluviais, abastecimento de gás natural e estabelecimentos similares, em todo o Brasil. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC, e convenções coletivas poderão estabelecer salários maiores, mas nunca menores.
- Piso de R$ 2.850,00 mensais para jornada de até 40 horas semanais
- Aplica-se a frentistas e trabalhadores de postos de combustível, fluviais, gás natural veicular e estabelecimentos congêneres
- Vale apenas para contratados pela CLT (inclui terceirizados)
- Reajuste anual pelo INPC ou índice que o substituir
- Convenções coletivas podem fixar valores superiores, mas não inferiores
- Mantém direitos a adicionais de insalubridade, periculosidade e demais garantias trabalhistas; vigor após 180 dias da publicação
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