PL 2743/2026 · Câmara dos Deputados

Piso salarial nacional para frentistas

Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional dos frentistas e trabalhadores de abastecimento de combustíveis em todo o território nacional e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria um piso salarial nacional de R$ 2.850 mensais para frentistas e trabalhadores de postos de combustível com até 40 horas semanais. A regra vale para todos os trabalhadores contratados pela CLT em postos de combustível, postos fluviais, abastecimento de gás natural e estabelecimentos similares, em todo o Brasil. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC, e convenções coletivas poderão estabelecer salários maiores, mas nunca menores.

  • Piso de R$ 2.850,00 mensais para jornada de até 40 horas semanais
  • Aplica-se a frentistas e trabalhadores de postos de combustível, fluviais, gás natural veicular e estabelecimentos congêneres
  • Vale apenas para contratados pela CLT (inclui terceirizados)
  • Reajuste anual pelo INPC ou índice que o substituir
  • Convenções coletivas podem fixar valores superiores, mas não inferiores
  • Mantém direitos a adicionais de insalubridade, periculosidade e demais garantias trabalhistas; vigor após 180 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remuneração mínima de categoria específicaSegurança e saúde no trabalho (insalubridade e periculosidade)Terceirização de mão de obra

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal