OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2743/2026

PL 2743/2026 · Câmara dos Deputados

Piso salarial nacional para frentistas

Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional dos frentistas e trabalhadores de abastecimento de combustíveis em todo o território nacional e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria um piso salarial nacional de R$ 2.850 mensais para frentistas e trabalhadores de postos de combustível com até 40 horas semanais. A regra vale para todos os trabalhadores contratados pela CLT em postos de combustível, postos fluviais, abastecimento de gás natural e estabelecimentos similares, em todo o Brasil. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC, e convenções coletivas poderão estabelecer salários maiores, mas nunca menores.

  • Piso de R$ 2.850,00 mensais para jornada de até 40 horas semanais
  • Aplica-se a frentistas e trabalhadores de postos de combustível, fluviais, gás natural veicular e estabelecimentos congêneres
  • Vale apenas para contratados pela CLT (inclui terceirizados)
  • Reajuste anual pelo INPC ou índice que o substituir
  • Convenções coletivas podem fixar valores superiores, mas não inferiores
  • Mantém direitos a adicionais de insalubridade, periculosidade e demais garantias trabalhistas; vigor após 180 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remuneração mínima de categoria específicaSegurança e saúde no trabalho (insalubridade e periculosidade)Terceirização de mão de obra

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal