Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional dos garçons, atendentes de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres em todo o território nacional e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui um piso salarial nacional de R$ 2.700,00 mensais para garçons e atendentes de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares, com jornada de até 40 horas semanais. Veda o uso de gorjetas para compensar o salário-base e prevê reajuste anual pelo INPC. A lei afeta empregadores do setor de alimentação, hotelaria e turismo em todo o país.
Piso mínimo de R$ 2.700,00/mês para garçons, atendentes de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos congêneres
Aplica-se a trabalhadores sob regime CLT, inclusive terceirizados, em todo o território nacional
Gorjetas não podem compensar ou complementar o piso salarial instituído
Reajuste automático anual pelo INPC ou índice oficial que o substitua
Acordos e convenções coletivas podem estipular valores superiores, mas não inferiores ao piso
Vigência 180 dias após publicação; descumprimento sujeita empregador às penalidades trabalhistas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Piso salarial setorialSetor de alimentação e turismoProteção de trabalhadores terceirizadosReajuste automático de salários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Institui piso salarial obrigatório para categoria profissional específica, criando despesa adicional para empregadores do setor, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 22, inciso I
CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.