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PL 2744/2026 · Câmara dos Deputados

Piso salarial nacional para garçons e atendentes

Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional dos garçons, atendentes de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres em todo o território nacional e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui um piso salarial nacional de R$ 2.700,00 mensais para garçons e atendentes de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares, com jornada de até 40 horas semanais. Veda o uso de gorjetas para compensar o salário-base e prevê reajuste anual pelo INPC. A lei afeta empregadores do setor de alimentação, hotelaria e turismo em todo o país.

  • Piso mínimo de R$ 2.700,00/mês para garçons, atendentes de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos congêneres
  • Aplica-se a trabalhadores sob regime CLT, inclusive terceirizados, em todo o território nacional
  • Gorjetas não podem compensar ou complementar o piso salarial instituído
  • Reajuste automático anual pelo INPC ou índice oficial que o substitua
  • Acordos e convenções coletivas podem estipular valores superiores, mas não inferiores ao piso
  • Vigência 180 dias após publicação; descumprimento sujeita empregador às penalidades trabalhistas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Piso salarial setorialSetor de alimentação e turismoProteção de trabalhadores terceirizadosReajuste automático de salários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Institui piso salarial obrigatório para categoria profissional específica, criando despesa adicional para empregadores do setor, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 22, inciso I
  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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