OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2747/2026

PL 2747/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de fotografias de obras públicas em portal de transparência

Ementa oficial:Estabelece normas nacionais de transparência ativa para divulgação obrigatória de fotografias, registros visuais e informações detalhadas de obras e serviços públicos executados com recursos públicos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto exige que Estados, DF e Municípios divulguem obrigatoriamente em seus Portais de Transparência fotografias e informações detalhadas de obras e serviços públicos financiados com recursos públicos. As informações devem incluir identificação, localização, empresa contratada, valores, prazo e estágio de execução, permanecendo disponíveis por pelo menos 10 anos após conclusão. O pagamento integral dos serviços só poderá ocorrer após inserção dessa documentação no portal.

  • Criação de página obrigatória nos Portais de Transparência dos entes federativos com registros visuais e informações de obras e serviços executados com recursos públicos
  • Divulgação mínima deve conter: identificação, localização, empresa contratada, número do contrato, valores contratado e pago, prazo, órgão responsável, fonte de recursos, estágio de execução e fotografias
  • Fotografias devem mostrar situação anterior (quando possível), início, andamento, conclusão e resultado final, com identificação de data e local
  • Pagamento integral do serviço ou obra fica condicionado à inserção prévia das informações e registros visuais obrigatórios no portal
  • Prazo de 180 dias para adequação dos Portais de Transparência; descumprimento pode configurar improbidade administrativa
  • Informações devem permanecer disponíveis por mínimo de 10 anos após conclusão da obra ou serviço

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle social e fiscalização cidadã de despesas públicasCombate à fraude e corrupção em execução de obrasAcesso à informação pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal