Limites a juros abusivos e renegociação obrigatória de dívidas
Ementa oficial:Institui normas de proteção contra juros abusivos em operações de crédito ao consumidor, estabelece limites para encargos moratórios, cria o dever de renegociação obrigatória e parcelamento ampliado em caso de inadimplência, altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece limites legais para juros e encargos cobrados de consumidores em atraso com dívidas, obriga instituições financeiras a oferecer renegociação e ampliação de prazos de pagamento, e proíbe práticas abusivas na cobrança. Altera a Lei de Defesa do Consumidor para tornar nulas cláusulas que permitem crescimento desproporcional de dívidas e encargos excessivos.
- Juros moratórios limitados a 1% ao mês, ou SELIC anual +1% ao mês, ou 12% ao ano acima da inflação (o que for menor)
- Dívida não pode ultrapassar o dobro do valor original em crédito pessoal, 2,5 vezes em cartão de crédito, ou o dobro em financiamento
- Instituições financeiras são obrigadas a oferecer renegociação compatível com capacidade de pagamento do devedor
- Prazo de pagamento pode ser duplicado (máximo 120 parcelas) sem impor encargos abusivos, priorizando redução do valor mensal
- Vedada cessão de créditos inadimplidos por menos de 20% do saldo sem direito do devedor quitar pela mesma condição
- Multa, multa em dobro e indenização por danos morais para instituições que descumprirem a lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaBanco Central do Brasil
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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