Proibição de multa por atraso em contratos de crédito ao consumidor
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a cobrança de multa moratória em operações de crédito, financiamento, empréstimo, cartão de crédito, arrendamento mercantil e demais contratos financeiros de consumo, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/05/2026
- Última votação
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- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
O projeto veda a cobrança de multa moratória (penalidade por atraso) em contratos de crédito, financiamento, empréstimo, cartão de crédito e demais operações financeiras de consumo. O credor ainda poderá cobrar correção monetária, juros moratórios limitados a 1% ao mês e encargos comprovados, mas fica proibida a multa automática que agrava o endividamento das famílias.
- Veda cobrança de multa moratória em atraso de parcelas de crédito, financiamento, empréstimo, cartão de crédito e contratos financeiros similares com consumidor pessoa natural
- Permite apenas: correção monetária, juros moratórios limitados a 1% ao mês e encargos que comprovem prejuízo efetivo (proibida cobrança automática ou genérica)
- Atrasos menores que 10 dias não podem gerar multa, penalidade ou restrições operacionais, apenas atualização proporcional do valor
- Veda disfarce da multa sob outros nomes (tarifa, encargo, comissão, taxa administrativa) – será considerado prática abusiva
- Consumidor tem direito a demonstrativo atualizado da dívida especificando parcelas, dias de atraso, juros, correção e inexistência de multa
- Descumprimento enseja restituição em dobro, nulidade da cláusula abusiva, multa administrativa e comunicação ao Banco Central
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
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Autoria
Ementa
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