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PL 2750/2024 · Câmara dos Deputados

Aumento de R$ 500 milhões no Fundo de Garantia para crédito rural familiar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações - FGO, com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/07/2024
Última votação
27/08/2024
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.034/1526
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2750/2024 ↗

Em resumo

A proposição autoriza a União a aumentar em até R$ 500 milhões sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir empréstimos rurais do Pronaf (programa de apoio à agricultura familiar). Os recursos não utilizados até o fim de 2027 serão devolvidos, e as instituições financeiras que contratarem com o programa poderão contar com garantia de até 100% do valor das operações.

  • União pode aportar até R$ 500 milhões no FGO exclusivamente para garantir operações do Pronaf (agricultura familiar)
  • Bancos podem solicitar garantia de até 100% do valor de cada operação de crédito rural
  • Recursos não utilizados até 31/12/2027 são devolvidos à União; depois desse prazo, devoluções anuais de valores não comprometidos
  • Não há cobrança de comissão do FGO para essas garantias do Pronaf
  • Ministério da Fazenda e Ministério da Agricultura definem detalhes (limites de renda, critérios de elegibilidade, participação de instituições financeiras)
  • Podem ser transferidos recursos não utilizados de outro fundo para o FGO se autorizado em regulamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito ruralGarantia de operações financeirasAgricultura familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

27/08/2024

Resultados por votação

  • 27/08/2024Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT).
  • 27/08/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/08/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/08/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/08/2024, 19:59·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal