Aumento de R$ 500 milhões no Fundo de Garantia para crédito rural familiar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações - FGO, com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/07/2024
Última votação
27/08/2024
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento
A proposição autoriza a União a aumentar em até R$ 500 milhões sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir empréstimos rurais do Pronaf (programa de apoio à agricultura familiar). Os recursos não utilizados até o fim de 2027 serão devolvidos, e as instituições financeiras que contratarem com o programa poderão contar com garantia de até 100% do valor das operações.
União pode aportar até R$ 500 milhões no FGO exclusivamente para garantir operações do Pronaf (agricultura familiar)
Bancos podem solicitar garantia de até 100% do valor de cada operação de crédito rural
Recursos não utilizados até 31/12/2027 são devolvidos à União; depois desse prazo, devoluções anuais de valores não comprometidos
Não há cobrança de comissão do FGO para essas garantias do Pronaf
Ministério da Fazenda e Ministério da Agricultura definem detalhes (limites de renda, critérios de elegibilidade, participação de instituições financeiras)
Podem ser transferidos recursos não utilizados de outro fundo para o FGO se autorizado em regulamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crédito ruralGarantia de operações financeirasAgricultura familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
27/08/2024Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT).
27/08/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/08/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/08/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.