Aumento de investimento público para garantia de créditos rurais da agricultura familiar
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 30/08/2024
- Última votação
- 27/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.034/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2750/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a União a investir até R$ 500 milhões adicionais no Fundo Garantidor de Operações (FGO) especificamente para garantir créditos rurais do Pronaf (programa de agricultura familiar). O objetivo é ampliar o acesso de pequenos e médios produtores rurais a linhas de crédito com garantia de até 100% do valor emprestado, sem cobrança de taxa adicional.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/08/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.