Aumento de investimento público para garantia de créditos rurais da agricultura familiar
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
30/08/2024
Última votação
27/08/2024
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Fundos Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.034/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2750/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a União a investir até R$ 500 milhões adicionais no Fundo Garantidor de Operações (FGO) especificamente para garantir créditos rurais do Pronaf (programa de agricultura familiar). O objetivo é ampliar o acesso de pequenos e médios produtores rurais a linhas de crédito com garantia de até 100% do valor emprestado, sem cobrança de taxa adicional.
União pode investir até R$ 500 milhões adicionais no FGO exclusivamente para operações do Pronaf.
Bancos podem oferecer garantia de até 100% do valor do crédito rural aos agricultores familiares participantes do programa.
Não será cobrada taxa de comissão sobre essas operações de garantia.
Recursos não utilizados até 31 de dezembro de 2027 serão devolvidos à União automaticamente.
Ministérios da Agricultura e da Fazenda definem em ato conjunto as regras de elegibilidade, limites de renda e critérios de participação das instituições financeiras.
A integralização dos recursos fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crédito ruralAgricultura familiarFundo de garantiaPolítica de acesso ao crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.
Resultado da votação — 27/08/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.