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PL 2752/2026 · Câmara dos Deputados

Licença por luto de 15 dias para trabalhadores e servidores públicos

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e estabelece normas gerais sobre licença por luto para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição amplia o direito à licença por luto para 15 dias consecutivos e remunerados para trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT e servidores públicos civis de todos os níveis federativos, em caso de falecimento de familiares próximos (pais, filhos, irmãos e cônjuge/companheiro). A licença não pode acarretar prejuízo salarial, perda de benefícios ou penalidades funcionais.

  • Direito a 15 dias consecutivos de licença remunerada por falecimento de pais, filhos, irmãos, cônjuge ou companheiro em união estável.
  • Aplica-se a trabalhadores da CLT e servidores públicos civis da União, Estados, DF e Municípios.
  • O período conta como efetivo exercício e não pode resultar em desconto salarial, perda de benefícios ou penalidades.
  • Afastamento pode iniciar na data do falecimento ou primeiro dia útil subsequente, a critério do trabalhador.
  • Não há compensação de jornada; empregador/órgão só pode exigir certidão de óbito e comprovante de vínculo familiar.
  • Estados, DF e Municípios podem ampliar o direito via legislação própria.

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos e proteção à saúde mental do trabalhadordignidade humana nas relações de trabalhouniformização de direitos sociais entre níveis federativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia despesa com folha de pagamento ao estender e uniformizar 15 dias de licença remunerada, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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