Transporte de arma desmuniciada por colecionadores e atiradores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que o transporte de arma de fogo desmuniciada, devidamente acondicionada e desacompanhada de munição, realizado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados, não configura crime de porte ilegal de arma de fogo, dispensando guia de tráfego e exigindo apenas o Certificado de Registro da arma e documento de identificação pessoal.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para permitir que colecionadores, atiradores desportivos e caçadores registrados transportem armas de fogo sem munição, devidamente acondicionadas, sem que isso configure crime de porte ilegal. A mudança elimina a exigência de guia de tráfego para esses transportes e exige apenas o Certificado de Registro da arma e documento de identificação.
- Transporte de arma desmuniciada, acondicionada adequadamente e sem munição acessível não é crime de porte ilegal de arma
- Dispensa a exigência de guia de tráfego, exigindo apenas Certificado de Registro da arma válido e documento de identificação com foto
- Aplica-se apenas a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados perante órgão competente
- Proíbe prisão em flagrante e lavatura de auto de prisão quando presentes os requisitos do transporte permitido
- Arma deve permanecer inacessível para uso imediato durante todo o deslocamento em todo território nacional
- Não autoriza porte ostensivo, transporte de arma municiada ou ingresso armado em locais proibidos por lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
- CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (arts. 14, 16 e 18)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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