PL 2754/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento facial nas escolas com notificação aos responsáveis

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Controle de Acesso Escolar por Reconhecimento Facial e Notificação Digital aos Responsáveis, para escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/05/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto cria um programa obrigatório que exige escolas públicas e privadas a usar reconhecimento facial para controlar entrada e saída de estudantes, enviando notificações digitais aos responsáveis em tempo real. O sistema deve respeitar proteção de dados e privacidade, com regulamentação pelo Executivo em 180 dias e implantação em 24 meses.

  • Obriga escolas públicas e privadas (educação infantil, fundamental e médio) a implantar sistema de reconhecimento facial para controle de acesso
  • Responsáveis legais recebem notificações eletrônicas em tempo real (app, SMS, email) sobre entrada e saída do estudante
  • Escolas privadas têm prazo de 24 meses para se adequar; escolas públicas podem implementar gradualmente conforme orçamento
  • Sistema deve observar LGPD, Estatuto da Criança e Adolescente, e proíbe comercialização ou uso dos dados biométricos para outra finalidade
  • Lei entra em vigor após 24 meses da publicação; Executivo regulamenta em 180 dias
  • Infrações sujeitam a escola a advertência, multa administrativa, determinação de adequação tecnológica e comunicação aos órgãos educacionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reconhecimento facial e biometriaProteção de dados pessoais de menoresSegurança escolarTecnologia educacionalControle de acesso

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal