Reconhecimento facial nas escolas com notificação aos responsáveis
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Controle de Acesso Escolar por Reconhecimento Facial e Notificação Digital aos Responsáveis, para escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto cria um programa obrigatório que exige escolas públicas e privadas a usar reconhecimento facial para controlar entrada e saída de estudantes, enviando notificações digitais aos responsáveis em tempo real. O sistema deve respeitar proteção de dados e privacidade, com regulamentação pelo Executivo em 180 dias e implantação em 24 meses.
- Obriga escolas públicas e privadas (educação infantil, fundamental e médio) a implantar sistema de reconhecimento facial para controle de acesso
- Responsáveis legais recebem notificações eletrônicas em tempo real (app, SMS, email) sobre entrada e saída do estudante
- Escolas privadas têm prazo de 24 meses para se adequar; escolas públicas podem implementar gradualmente conforme orçamento
- Sistema deve observar LGPD, Estatuto da Criança e Adolescente, e proíbe comercialização ou uso dos dados biométricos para outra finalidade
- Lei entra em vigor após 24 meses da publicação; Executivo regulamenta em 180 dias
- Infrações sujeitam a escola a advertência, multa administrativa, determinação de adequação tecnológica e comunicação aos órgãos educacionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
