OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2756/2025

PL 2756/2025 · Câmara dos Deputados

Cadastro Nacional de Mulheres com Risco de Câncer

Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/06/2025
Última votação
17/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto cria um cadastro nacional no SUS para identificar e acompanhar mulheres em situação de vulnerabilidade social com risco de câncer de mama e colo do útero, garantindo-lhes rastreamento periódico e acesso prioritário a exames e tratamento. Afeta mulheres em áreas pobres, povos tradicionais, indígenas, quilombolas, em situação de rua, privadas de liberdade e com histórico familiar de câncer.

  • Criação do Cadastro Nacional de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Oncológica (CNMV-O) gerenciado pelo Ministério da Saúde
  • Prioridade de rastreamento periódico e acesso facilitado a exames, diagnóstico e tratamento oncológico para mulheres cadastradas
  • Inclusão de mulheres em áreas de alta vulnerabilidade social, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, em situação de rua ou privadas de liberdade
  • Integração com sistemas de informação em saúde (CadÚnico e vigilância) para monitoramento de políticas públicas
  • Regulamentação pelo Poder Executivo em até 120 dias após publicação
  • Proteção de dados pessoais conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Temas identificados pela OlhoNaLei

oncologia e câncerequidade em saúdenavegação do pacienteprevenção do câncer de mama e colo do úteroacesso e cobertura assistencialprivacidade e proteção de dados em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigos 6º e 196
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rogéria SantosEm exercício
REPUBLICANOS · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 meses

17/06/2026

Resultados por votação

  • 17/06/2026Aprovado o Parecer.
  • 04/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 17/06/2026, 13:49·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal