Bloqueio de bens de motorista embriagado para reparar vítima de acidente
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas cautelares patrimoniais imediatas aplicáveis ao condutor de veículo automotor que, sob influência de álcool ou substância psicoativa, causar acidente de trânsito com vítima, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição autoriza o bloqueio imediato de bens do condutor que causa acidente de trânsito sob influência de álcool ou drogas, a fim de garantir que a vítima receba tratamento médico, pensão e indenização sem esperar o fim do processo judicial. A medida depende de decisão judicial e respeita direitos do investigado, como o acesso ao mínimo para subsistência.
Autoriza bloqueio judicial urgente de ativos (dinheiro, imóveis, veículos, participações societárias) do condutor embriagado que causar acidente com vítima.
Finalidades do bloqueio: pagar despesas médicas, pensão provisória, reabilitação, danos materiais/morais/estéticos e despesas funerárias da vítima.
Medida só é decretada por juiz, com fundamentação, limitada ao valor estimado do dano e respeitando direitos constitucionais (ampla defesa, contraditório, mínimo existencial).
Processos de acidentes com vítima incapacitada, em estado grave, morte ou com criança/idoso entre as vítimas ganham prioridade de tramitação.
Vítima é encaminhada à assistência social e psicológica pública; o Estado pode fazer convênios para ampliar esse atendimento.
A lei não elimina punição penal, multas administrativas ou obrigação de reparação civil integral do motorista.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção à vítima de acidentes de trânsitoMedidas cautelares patrimoniaisEmbriaguez ao volanteReparação civil de danosAssistência social pós-acidente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação do Estado de encaminhar vítimas à assistência social e psicológica pública, ampliável por convênios, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.