PL 2767/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para maus-tratos e exploração de animais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar a proteção penal conferida aos animais e instituir causa de aumento de pena para crimes de maus-tratos praticados com finalidade econômica ou para produção e divulgação de conteúdo audiovisual.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
01/06/2026
Última votação
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto de lei aumenta as punições para maus-tratos de animais de qualquer espécie. Cria penas mais severas quando o crime envolve tortura extrema, é feito para obter lucro ou para produzir e compartilhar vídeos de violência animal na internet.

  • Aumenta a pena de maus-tratos animal em até dois terços quando há tortura extrema ou sofrimento prolongado
  • Agrava a pena quando o crime é cometido com objetivo de lucro direto ou indireto
  • Agrava a pena quando o abuso é feito para produzir, divulgar ou comercializar vídeos de violência contra animais
  • Amplia a proteção para todas as espécies animais, não apenas cães e gatos
  • Mantém as penas originais (reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda)
  • Responde a novos crimes ligados a plataformas digitais que monetizam conteúdo de violência animal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção animalConteúdo audiovisual ilícitoCrimes ligados à internetMonetização de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 225, §1º, inciso VII
  • CitaLei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal