Aumento de pena para maus-tratos e exploração de animais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar a proteção penal conferida aos animais e instituir causa de aumento de pena para crimes de maus-tratos praticados com finalidade econômica ou para produção e divulgação de conteúdo audiovisual.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 01/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto de lei aumenta as punições para maus-tratos de animais de qualquer espécie. Cria penas mais severas quando o crime envolve tortura extrema, é feito para obter lucro ou para produzir e compartilhar vídeos de violência animal na internet.
- Aumenta a pena de maus-tratos animal em até dois terços quando há tortura extrema ou sofrimento prolongado
- Agrava a pena quando o crime é cometido com objetivo de lucro direto ou indireto
- Agrava a pena quando o abuso é feito para produzir, divulgar ou comercializar vídeos de violência contra animais
- Amplia a proteção para todas as espécies animais, não apenas cães e gatos
- Mantém as penas originais (reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda)
- Responde a novos crimes ligados a plataformas digitais que monetizam conteúdo de violência animal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- CitaConstituição Federal, art. 225, §1º, inciso VII
- CitaLei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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