O projeto altera a Lei nº 14.452/2022 para corrigir os limites geográficos do Parque Nacional da Serra dos Órgãos no Rio de Janeiro, substituindo a descrição anterior por um novo memorial descritivo com 1.396 pontos de coordenadas precisas. Também anula procedimentos de desafetação ou desapropriação que tenham sido iniciados com base nos limites antigos da lei.
Substitui a descrição dos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos por novo memorial com coordenadas precisas em SIRGAS 2000, fuso 23
Especifica 1.396 pontos de coordenadas geográficas que definem os novos limites da unidade, abrangendo Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim
Anula procedimentos de desafetação e desapropriação que estivessem em andamento com base nos limites da Lei nº 14.452/2022 anterior
Vigência imediata a partir da publicação da lei
Corrige imprecisões históricas da delimitação do parque que duravam desde 1939
Temas identificados pela OlhoNaLei
Delimitação de unidade de conservaçãoCorreção técnica de limites geográficosSegurança jurídica de propriedades em área de parque nacionalCoordenadas cartográficas georeferenciadas (SIRGAS 2000)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.