Redefinição dos limites do Parque Nacional Serra dos Órgãos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022, que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 12/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.516/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2769/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos (RJ), redefinindo seus marcos territoriais através de um extenso memorial descritivo com coordenadas geográficas. Afeta também procedimentos de desafetação ou desapropriação previstos na lei anterior (Lei nº 14.452/2022), invalidando qualquer ação dessa natureza praticada antes da vigência desta lei.
- Altera o art. 1º da Lei nº 14.452/2022, substituindo completamente o memorial descritivo que define o perímetro da unidade de conservação
- Nova delimitação abrange municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim (RJ), com 1.396 pontos de referência geográfica em coordenadas UTM/SIRGAS 2000
- Invalida qualquer procedimento de desafetação ou desapropriação já realizado ou que estivesse em andamento conforme a lei anterior
- Entra em vigor imediatamente após publicação (sem período de vacatio legis)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022→ PL 1884/2022 · Redefinição dos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos
- CitaDecreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984
- CitaDecreto-Lei nº 1.822, de 30 de novembro de 1939
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022, que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
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