Redefinição dos limites do Parque Nacional Serra dos Órgãos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022, que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2022
Última votação
—
Tema
Espaços Especialmente Protegidos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.516/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2769/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos (RJ), redefinindo seus marcos territoriais através de um extenso memorial descritivo com coordenadas geográficas. Afeta também procedimentos de desafetação ou desapropriação previstos na lei anterior (Lei nº 14.452/2022), invalidando qualquer ação dessa natureza praticada antes da vigência desta lei.
Altera o art. 1º da Lei nº 14.452/2022, substituindo completamente o memorial descritivo que define o perímetro da unidade de conservação
Nova delimitação abrange municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim (RJ), com 1.396 pontos de referência geográfica em coordenadas UTM/SIRGAS 2000
Invalida qualquer procedimento de desafetação ou desapropriação já realizado ou que estivesse em andamento conforme a lei anterior
Entra em vigor imediatamente após publicação (sem período de vacatio legis)
Temas identificados pela OlhoNaLei
delimitação de unidades de conservaçãoáreas protegidasdomínio territorial em parques nacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.