Acrescenta art. 103-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer prazo para análise da revisão de benefício e multa a ser paga ao segurado da Previdência Social quando houver erro ou atraso na análise de benefício.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social
Autoria
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