A lei altera os limites da Floresta Nacional de Brasília, ampliando a área 1 (de ~3.753 ha), excluindo as áreas 2 e 3 (total ~4.067 ha) para fins de regularização fundiária urbana, e ajustando a área 4. O objetivo declarado é ampliar a proteção em determinadas regiões enquanto libera terras para ocupação urbana regular.
Amplia a área 1 da Floresta Nacional de Brasília até o Córrego Currais (aproximadamente 3.753 hectares)
Exclui área 2 (996,47 hectares) e área 3 (3.071 hectares) para regularização fundiária urbana
Ajusta o limite da área 4 para aproximadamente 1.887 hectares
Determina que será definida posteriormente uma área a ser compensada, considerando viabilidade ambiental, social e econômica
Delimita as novas áreas por coordenadas geográficas precisas referenciadas a rodovias e cursos d'água
Temas identificados pela OlhoNaLei
regularização fundiária urbanaredefinição de limites de unidades de conservação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de compensação ambiental não especificada e implica custos de gestão e monitoramento das novas áreas, sem indicar como serão financiados.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei de criação da Floresta Nacional de Brasília
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.