Alteração dos limites da Floresta Nacional de Brasília
Ementa oficial:Altera os limites da Floresta Nacional de Brasília.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/05/2022
Última votação
24/11/2021
Tema
Desenvolvimento Urbano · Espaços Especialmente Protegidos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.447/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2776/2020 ↗
Em resumo
A lei altera os limites da Floresta Nacional de Brasília (DF): amplia a área 1 em aproximadamente 3.753 hectares, exclui as áreas 2 e 3 (totalizando cerca de 4.067 hectares) para fins de regularização fundiária urbana, e ajusta os limites da área 4 para 1.887 hectares. O texto estabelece novas coordenadas geográficas para cada porção de terra afetada e prevê compensação ambiental.
Ampliação da área 1 da Floresta Nacional para aproximadamente 3.753 hectares, com novo perímetro definido por coordenadas geográficas precisas.
Exclusão da área 2 (996,47 hectares) da floresta para regularização fundiária urbana.
Exclusão da área 3 (3.071 hectares) da floresta para regularização fundiária urbana.
Ajuste do perímetro da área 4 para 1.887 hectares com novas coordenadas.
Obrigação de definir área a ser compensada, levando em conta viabilidade ambiental, social e econômica.
Vigência imediata, após publicação da lei.
Regularização fundiária urbana
Compensação ambiental
Gestão de unidades de conservação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera os limites da Floresta Nacional de Brasília.