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PL 2784/2026 · Câmara dos Deputados

Limite de juros e ampliação de prazo para crédito consignado de servidores públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a limitação das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito consignado destinadas a servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, amplia o prazo máximo de contratação para até 150 (cento e cinquenta) meses, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia

Em resumo

A lei limita as taxas de juros do crédito consignado para servidores públicos federais, estaduais, municipais e do DF a no máximo 1 ponto percentual acima da taxa SELIC (ou percentual menor fixado pelo Banco Central), amplia o prazo máximo de contratação para até 150 meses e proíbe cobranças indevidas. Impõe ainda obrigações de transparência e proteção ao consumidor, além de penalidades para instituições financeiras que descumprirem.

  • Taxa máxima de juros: SELIC anualizada + 1 ponto percentual (ou menor percentual do CMN)
  • Prazo máximo estendido para 150 meses, reduzindo valor das parcelas mensais
  • Vedação de tarifas, encargos acessórios e seguros embutidos obrigatórios
  • Obrigatoriedade de simulações, demonstrativos de impacto e alertas sobre superendividamento antes da contratação
  • Portabilidade gratuita entre instituições sem multa ou tarifa de transferência
  • Multa de até R$ 10 milhões para instituições que violarem a lei, com restituição em dobro de valores cobrados indevidamente

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção do consumidor financeiroRegulação de taxas de jurosPortabilidade de créditoSuperendividamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArt. 170, V da Constituição Federal
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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