Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 10/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
