Marco legal para indústria de jogos eletrônicos
Ementa oficial:Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 20/10/2022
- Última votação
- 09/04/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.852/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2796/2021 ↗
Em resumo
A proposição cria um marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, estabelecendo regras para desenvolvimento, comercialização e uso de games. Ela define quem são as empresas desenvolvedoras elegíveis, institui medidas de fomento (como incentivos fiscais e apoio à formação profissional), e estabelece requisitos de proteção para crianças e adolescentes em plataformas com interação entre usuários.
- Libera o desenvolvimento, importação e comercialização de jogos eletrônicos com classificação etária indicativa (sem autorização estatal prévia)
- Cria enquadramento especial para empresas desenvolvedoras de games com receita até R$ 16 milhões/ano, elegíveis para incentivos de inovação e cultura
- Abatimento de 70% no imposto de renda para empresas que investem em jogos brasileiros independentes
- Exige salvaguardas para crianças em games com interação: canais de denúncia, moderação, informações sobre removals de conteúdo e restrição de compras por menores
- Possibilita uso de games em escolas (didático), terapêutico, treinamento e propaganda, com regulamentação pelo Executivo
- Define 8 profissões especializadas (programador, designer, testador, produtor etc.) elegíveis como microempreendedor individual
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“concessão de registro para jogos eletrônicos”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
- CitaLei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023→ PL 4513/2020 · Institui a Política Nacional de Educação Digital e insere dispositivos no art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Educação Digital; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003; e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
- AlteraLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
- AlteraLei nº 8.685, de 20 de julho de 1993
- AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
- CitaConstituição Federal, art. 173
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
- CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
- CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaLei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/04/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/04/2024 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.796, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.